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De acordo com o Art. 30 do Cap. VII da Instrução Normativa nº25/2002 do CONSEPE", o Mestrado em Comunicação e Linguagens está ofertando vagas para Disciplinas Isoladas, na proporção de 1/3 do total do número de alunos regularmente matriculados em cada disciplina ofertada.
- Art. 30. Pós-graduandos da UTP e de outras Instituições de Ensino Superior poderão inscrever-se em disciplinas isoladas, desde que haja vaga e a juízo do colegiado de curso.
§ 1. Os alunos matriculados em disciplinas isoladas poderão validar, no máximo, até 1/3 (um terço) do número total de créditos do curso.
§ 2º. Os alunos matriculados em disciplinas isoladas dos cursos de pós-graduação stricto sensu receberão declaração das disciplinas cursadas, constando freqüência, avaliação, carga horária, créditos e professores responsáveis por elas.
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